Notícia e imagem via CONJUR
Em uma decisão do Juizado Especial de Paranaíba - Mato Grosso do Sul, restou determinado que duas mulheres pudessem comprar ingressos do show da dupla Sandy & Junior sem taxa de conveniência.
Na ação, elas afirmaram que, ao tentar comprar o ingresso, perceberam a cobrança da taxa de conveniência, a qual consideravam indevida. Elas também alegaram que clientes dos determinada bandeira de cartões teriam condições privilegiadas para compra.
Posto isto, na decisão concedida em 27/03/2019, o juiz concedeu tutela antecipada à ação, determinando a venda "sem qualquer cobrança de qualquer taxa adicional e independentemente da forma de pagamento utilizado pelas autoras", fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado apontou que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já fixou como ilegal a cobrança de taxa na compra de ingresso on-line, sendo que esta mesma decisão, além de proibir a cobrança da taxa, também proibiu a concessão de condições privilegiadas a titulares de cartões de crédito.
Para o advogado Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados "A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça obrigará as empresas do setor a repensar a forma de sua atuação, tanto em relação às empresas que lhes contratam (aquelas que organizam os eventos), como com os consumidores dos eventos".
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0801002-44.2019.8.12.0018
3 Comentários
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Curioso e excelente precedente. continuar lendo
Interessante 🕵️♂️🕵️♂️🕵️♂️🕵️♂️🕵️♂️ continuar lendo
Bom dia Dr. Parece que digitou errado seu email na descrição de seu currículo, isso pode dificultar o feedback. continuar lendo