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25 de Abril de 2024

Prostituição é crime?

E tirar proveito dela?

Publicado por Sérgio Luiz Barroso
há 8 anos

Quando se trata dos crimes contra a dignidade sexual, acontecem muitas confusões quanto aos tipos penais existentes. Um equívoco comum é compreender a prostituição como crime no Brasil.

Prostituição constitui-se como a troca consciente de favores sexuais por dinheiro e, por mais que seja uma “profissão” muitas vezes tida como última “solução” para aquelas e aqueles marginalizados, ela não constitui um tipo penal.

Por outro lado, o rufianismo, previsto pelo art. 230 do Código Penal é um crime que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.

Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Assim, o agente, conhecido como rufião, visa obter vantagem econômica reiterada em relação à prostituta ou prostitutas determinadas. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo pode ser tanto a coletividade como a pessoa explorada, do sexo masculino ou feminino. Contudo, frise-se que o crime só se configura pelo proveito reiterado nos lucros da vítima (crime de habitualidade).

O tipo subjetivo é o dolo e a consumação se dá com o início da atividade do rufião, participando diretamente dos lucros da pessoa prostituída ou fazendo-se manter por ela, tudo de forma habitual, conforme já asseverado. A tentativa é inadmissível.

Enquanto muitos criticam a prostituição, poucos esquecem o desvalor contido na atividade do rufião, explorando pessoas que já se encontram marginalizadas na sociedade.

Para saber mais, curta nossa página SLBarroso Advocacia.


Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso

Arte: Nozor Pereira

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13 Comentários

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Acho lindo os discursos de quem não participa das atividades ou não tem a menor ideia do que passamos quando trabalhamos sozinhas ou nas ruas. Eu como prostituta prefiro mil vezes trabalhar em uma casa onde tenho segurança e conforto do que trabalhar sozinha nesse mundo caótico onde muitas de nós já foram mortas e abusadas. O "rufão" deveria existir SIM e pagar impostos e ter uma cartilha de como trabalhar, pois eu já trabalhei com pessoas maravilhosas que dão a vida por nós e não configuro isso como crime. Acho uma hipocrisia imensa vc poder se prostituir e ter que pagar o seu aluguel, o seu segurança, a sua telefonista mas não poder ter alguém para fazer isso por você. Esse país é patético. continuar lendo

Olá doutor! Tá, então o crime acontece quando alguém ganha dinheiro de uma pessoa que está fazendo sexo por dinheiro, seja de maneira forçada ou não, certo. Então é por isso que as agências de acompanhantes são proibidas, já que elas ficariam com uma parte dos lucros da modelo, ok.

Porém, doutor, é agora que a porca torce o rabo, nos países afora, onde em muito deles a prostituição é proibida, tem-se agências. E o termo usado nem é acompanhante ou garota de programa, mas sim escolta. Tá, mas o que é uma escolta? É uma mulher que possui status elevado (universitária, musa fitness, modelo, atriz, etc) e que vai a encontros com cavalheiros da alta sociedade em troca de pagamento altíssimo. Mas aí tem-se uma diferença. A agência não permite que o pagamento que o cliente fez inclua o ato sexual.

Claro que se o cavalheiro for um bom sedutor e souber como fazer a modelo se sentir sexualmente atraída por ele, o encontro pode acabar em sexo, mas as modelos da agência são todas proibida de aceitarem pagamento para fazer sexo. O serviço inclui apenas companhia para jantares, eventos, baladas, viagens, etc e, para melhorar, a modelo não é obrigado a sair num encontro que ela não quer, a agência não a obriga. E o melhor de tudo é que se o cliente aparentar ser daqueles homens que tratam as mulheres igual se trata gado, a própria agência o despacha antes de chegar na escolta.

Claro que é necessário muito trabalho duro para se ter uma agência desse nível, mas fala pra mim, doutor, será que a justiça brasileira se importaria com uma empresa assim no Brasil? Se não, o que seria preciso para montar uma agência de acompanhantes (ou melhor, escoltas) atuando em conformidade com a legislação? continuar lendo

Muito útil e necessário continuar lendo

Muito bom este artigo. Parabéns. continuar lendo