Travestis e Transexuais podem desembarcar do ônibus fora do ponto em São Paulo
O benefício já era concedido desde julho também às mulheres e aos idosos.
A Lei 16.490, de julho de 2016, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, permite a mulheres e idosos com mais de 60 anos desembarcar de ônibus fora do ponto, entre as 22h e as 5h, em dias úteis, feriados e finais de semana. O desembarque só não é autorizado em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, em viadutos, em pontes, em túneis, onde for proibida a parada de veículos e onde não haja espaço suficiente. [1]
Esta lei foi feita para trazer uma maior sensação de segurança para esta parcela da população que sofre o maior número de agressões neste horário, sendo que as pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. [2]
A novidade se encontra no fato de que o Prefeito inclui um artigo específico para que Transexuais e Travestis também usufruam deste benefício. O decreto publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 21.10.2016, que regulamenta a lei, incluiu um artigo especificando que "deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais". [3]
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Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
Fonte da imagem: http://www.hypeness.com.br/2016/10/são-paulo-passaapermitir-que-travestisetransexuais-descam-do-...
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