Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Travestis e Transexuais podem desembarcar do ônibus fora do ponto em São Paulo

O benefício já era concedido desde julho também às mulheres e aos idosos.

Publicado por Sérgio Luiz Barroso
há 7 anos

bus_interna

A Lei 16.490, de julho de 2016, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, permite a mulheres e idosos com mais de 60 anos desembarcar de ônibus fora do ponto, entre as 22h e as 5h, em dias úteis, feriados e finais de semana. O desembarque só não é autorizado em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, em viadutos, em pontes, em túneis, onde for proibida a parada de veículos e onde não haja espaço suficiente. [1]

Esta lei foi feita para trazer uma maior sensação de segurança para esta parcela da população que sofre o maior número de agressões neste horário, sendo que as pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. [2]

A novidade se encontra no fato de que o Prefeito inclui um artigo específico para que Transexuais e Travestis também usufruam deste benefício. O decreto publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 21.10.2016, que regulamenta a lei, incluiu um artigo especificando que "deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais". [3]

Para saber mais novidades acesse SLBarroso Advocacia.


Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso

Fonte da imagem: http://www.hypeness.com.br/2016/10/são-paulo-passaapermitir-que-travestisetransexuais-descam-do-...

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações111
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações686
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/travestis-e-transexuais-podem-desembarcar-do-onibus-fora-do-ponto-em-sao-paulo/398471656

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)