Posição do STJ: guarda de animal não se equipara à de filho, mas a parte pode ter o direito de visita
No Resp nº 1.713.167/SP a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19.06.2018), por três votos a dois, autorizar que um homem visite uma cachorra adquirida durante sua união estável, a qual havia chegado a um fim. [1]
Conforme consta no processo, o casal de São Paulo vivia com um contrato de União Estável, em regime de comunhão universal de bens, desde 2004, sendo que a relação chegou ao fim em 2011, quando ambos declararam que não tinham nenhum bem em comum para partilhar. [2]
Não obstante, depois da separação, o homem entrou com uma ação na Justiça pedindo a regulamentação das visitas à cachorra da raça yorkshire, já que depois de algum tempo sua ex companheira passou a impedir que ele visitasse o animal. O autor alegava que tinha fortes laços afetivos com o animal e que ele que havia comprado a cadela. [3]
Em primeira instância, o juiz aduziu que não poderia se falar em direito de visitação, já que a mulher comprovou ser a única dona da cachorra, bem como asseverou que o animal não poderia integrar uma relação familiar equiparada a de pais e filhos "sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". [4]
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que como existe uma omissão legislativa à respeito do tema, seria possível fazer uma analogia com a guarda de menores, motivo pelo qual determinou-se a autorização da visitação da cachorra. [5]
Nos argumentos da mulher, o ex-marido poderia ter optado por manter o bem, mas não o fez. Além do mais, ela questiona a aplicação por analogia à guarda de menores, pois considera que esta comparação não deve ser aceita, o que fez com que a matéria acabasse no STJ. [6]
No STJ, a quarta turma decidiu por não equiparar visitação de animais com guarda de filhos. Porém, considerou que por mais que o Código Civil classifique animais como "coisas", é evidente que existe uma relação de afeto entre as pessoas e seus animais de estimação, como acontece no presente caso, e, portanto, o homem ganhou o direito de visitar o animal. [7]
Ainda, conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação.
E os senhores, o que acharam da decisão? Deixei seu comentário sobre o assunto!
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7 Comentários
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Concordo plenamente com o STJ. Alias, entendo até que nossas leis deveriam ser revistas com objetivo de retirar a terminologia de "coisa" utilizada para os animais domésticos. Muitas pessoas inclusive se ofendem quando seus cães ou gatos são tratados como "coisas". Não estou pretendendo que os animais sejam equiparados aos seres humanos, longe de mim, mas é mais do que comprovado que para muitas pessoas um animal é realmente parte da família, como um verdadeiro filho. Vemos, principalmente, pessoas idosas que vivem com um animal e que praticamente são sozinhas, sendo o animal efetivamente seus companheiros no dia a dia, criando um laço afetivo muito grande. Nossas leis seguem épocas antigas, portanto deveriam ser atualizadas para a sociedade de hoje. continuar lendo
A terminologia de "coisa" para animais domésticos já não tem tanto sentido mesmo, acredito que seja questão de tempo até que seja substituída por outro termo. continuar lendo
Achei brilhante a decisão do STJ, os animais também tem sentimentos e não podem perder o seu vínculo afetivo por mera vontade de uma pessoa. Eu tenho animais e eles fazem parte da minha família. continuar lendo
Nada contra, até acho valida a preocupação, mas com tanta criança passando fome e tantos Pet Shops, um em cada esquina, diria que 'Há algo de podre no reino da Dinamarca'. ('Hamlet' - Shakespeare)
Obs.´. E não são traições ou homicídios. continuar lendo
Desculpe, mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. O Estado deve tutelar as "crianças que passam fome" assim como deve tutelar as questões atinentes aos animais de estimação, já que atualmente existem conflitos familiares que os envolvem (princípio da inafastabilidade da jurisdição). continuar lendo
Srta. Alexsandra Machado Alba
Na Dinamarca, Finlândia ou Noruega realmente "uma coisa não tem nada a ver com a outra". Em um país famélico, de extremos sociais gritantes onde não temos uma piramide social e sim uma tabua imensa com um prego de minuscula cabeça representando a distribuição de rendas a minha afirmação, infelizmente, é valida e atual. Esperar desse Estado algo, em seus três poderes corrompidos, é realmente acreditar em duendes e fadas madrinhas. continuar lendo
Puxa, até que enfim esse maldito tribunal deu uma decisão ao menos sensata. continuar lendo