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24 de Abril de 2024

CNJ normatiza troca de Nome e de Gênero em cartório para pessoas trans

Publicado por Sérgio Luiz Barroso
há 6 anos

Fonte: CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou no dia 29.06.2018 a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero, tema que já havia sido deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, na qual foi reconhecida a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

O Provimento n. 73 que regulamenta este procedimento prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. O normativo aduz ainda que toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à sua identidade de gênero.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO

  • Documentos Pessoais;
  • Certidões negativas criminais;
  • Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos,
  • Certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Frise-se que é apenas facultativo ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ações em andamento ou débitos pendentes impedem a averbação da alteração pretendida?

Segundo a regulamentação, NÃO. As certidões solicitadas servem apenas para que seja devidamente comunicada a alteração aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Frise-se que esta regulamentação está de acordo com a legislação internacional de direitos humanos, em especial com o Pacto de San José da Costa Rica, o qual impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Publicos.

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7 Comentários

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Boa noite dr Sérgio.
Obrigado pelo informativo. Já estava demorando demais a possibilidade desse procedimento diretamente no cartório, mas...antes tarde do que nunca.
Resta saber se funcionará na prática.
Abraços continuar lendo

Bom dia.

Com certeza antes tarde do que nunca!

Abraço continuar lendo

Fiz o meu requerimento hoje. Foi tão prático, rápido e desburocratizado que pensei que estava no primeiro mundo. continuar lendo

Fico feliz que tenha sido simples, Josy! continuar lendo

Que bom, fico feliz em saber, vai beneficiar muita gente LGBT que presisam. 👏👏👏👏👏 continuar lendo

Olá! Tudo bem?

Sérgio, então, uma coisa que sinto falta nos artigos em geral envolvendo retificação cível de pessoas trans é justamente sobre o registro de nascimento. Muitas pessoas trans não moram nas cidades que foram registradas, muitas estão em outros estados até distantes. Agora, pergunto, se são vários documentos que eles tem que apresentar, como certidões criminais e cíveis, por que os cartórios estão negando a alteração de nome as pessoas alegando que elas devem se dirigir ao cartório de origem?

E se for possível fazer a mudança estando fora de sua cidade de registro civil, como ela poderia proceder para fazer tal alteração?

Muitas precisam mudar mas não tem dinheiro de ir e voltar para sua cidade natal, precisam estudar, ocupar o mercado de trabalho mas estão sendo impedidas pelos cartórios da cidade que moram por anos!

Se puder responder ficarei eternamente grata! continuar lendo