Prestaram-me um serviço sem orçamento prévio. E agora?
Veja aqui como proceder
Quem nunca passou por uma situação como essa: O encanador, por exemplo, vai a sua casa e arruma sua pia que está com problema. Perguntando a amigos você imagina que ficará barato, porém quando ele chega com a conta você tem quase um infarto. Isso é correto?
Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC), o qual pode figurar como substituição de eventual contrato (Art. 48, CDC). A violação desta regra implica em prática abusiva e não gera obrigação de pagar para o consumidor (Art. 39, VI e § único, CDC). [1]
Frise-se ainda que este orçamento deve ser prévio e detalhado, no qual deve conter o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo referente ao serviço a ser executado. Contudo, insta salientar que o orçamento não cria nenhuma obrigação para o consumidor, já que este deve aceitar e autorizar o início da prestação de serviços.
Como o consumidor é a parte hipossuficiente desta relação, ocasional omissão pode gerar falha de dados essenciais no orçamento e causar a responsabilidade do fornecedor. Ademais, eventual lacuna no orçamento sobre o valor do serviço executado causa aceitação da versão do consumidor, tendo em vista que a falha no orçamento incompleto é de responsabilidade do fornecedor, dada a sua obrigação de elaborá-lo.
Então, caso um prestador de serviços cobre um valor exorbitante do consumidor, sem orçamento prévio, o mesmo tem um prazo de 30 (trinta) dias para reclamar contra abusos praticados por esse fornecedor de serviços, se o vício for aparente e de fácil constatação. Em caso de bens duráveis, o prazo se amplia para 90 (noventa) dias, (Art. 26, CDC). [2]
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Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
Arte: Nozor Pereira
24 Comentários
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Verdade! É comum estes prestadores de serviço sonegarem o orçamento enquanto vão tocando o mesmo... Depois, a "facada". Bem lembrado. continuar lendo
Passei por isso no último feriado. Estava descendo a serra com o carro do meu sogro quando de repente o danado parou de funcionar. O guincho me deixou na porta da oficina no final da serra.. O mecânico fez os testes, e rapidamente identificou o problema. Era a bomba de gasolina. Ele simplesmente disse: Eu tenho outra aqui. E foi logo trocando. Quando finalizou o serviço ele me disse: ficou $550,00 rapaz, confesso que na hora achei que fosse piada. Ele me disse que era $350,00 da peça, e $200,00 da mão de obra. Quase que eu mando ele remover a peça. Mas, retirei meu celular do bolso, e pesquisei o valor da peça na internet. Mostrei que não era o valor que ele estava me informando. Surpreso com a situação, ele me deu $100,00 de desconto. Já é alguma coisa rs. Se eu tivesse essa informação antes, eu não teria esse "mini infarto" rs
Obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos.
Abraços. continuar lendo
Essa história é um ótimo exemplo do porque todos devemos conhecer o CDC. Muito obrigado por compartilhá-la.
Abraços. continuar lendo
Prezado Dr. Barroso S. Luiz, parabenizo pela clareza em transmitir essa importante informação. Só através do conhecimento é que consumidores e prestadores de serviço poderão colocar em prática as normas do CDC. Um abraço. continuar lendo
Muito obrigado pela leitura, Dr! continuar lendo
Muito interessante saber disso. Obrigado pelas informações. Acompanho o Jusbrasil há certo tempo e na qualidade leigo curioso sobre a área jurídica (sou Farmacêutico), os artigos de vocês são sempre um deleite de informações de acessível compreensão. Utilíssimos, sempre! Parabéns pelo trabalho! continuar lendo
Agradecemos muitíssimo pelo reconhecimento. É extremamente gratificante saber que as pessoas realmente leem nosso trabalho e se tornam cidadãos mais instruídos acerca de seus direitos com ele! continuar lendo